Porquê Enviar Carta de Cobrança?
A carta de cobrança é o primeiro passo formal no processo de recuperação de quotas em atraso. Mais do que uma formalidade, é um documento legal que:
- Prova que o devedor foi notificado da dívida
- Constitui o devedor em mora (a partir da data de recepção)
- É frequentemente exigida como pré-requisito para acção judicial
- Abre o prazo para juros de mora
Quando Enviar a Carta
Assim que a quota não for paga no prazo definido no regulamento (normalmente até ao dia 8 do mês seguinte), o administrador pode — e deve — enviar a primeira carta. Não espere meses: a cobrança atempada é mais eficaz e reduz a acumulação de dívida.
Modelo de Carta de Cobrança
[Nome do Condomínio]
[Morada do edifício]
[Código postal e localidade]
Exmo(a). Senhor(a) [Nome do condómino],
Fração: [Letra/número] — [Morada completa da fração]
[Localidade], [data]
Assunto: Notificação de quotas de condomínio em atraso
Vem o administrador do condomínio acima identificado notificar V. Exa. de que, até à presente data, se encontram em dívida as seguintes quotas de condomínio:
| Período | Valor |
|---|---|
| [Mês/Ano] | [Valor] € |
| [Mês/Ano] | [Valor] € |
| Total em dívida | [Total] € |
Fica V. Exa. notificado(a) para proceder ao pagamento do montante em dívida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da presente carta, mediante transferência bancária para o IBAN: [IBAN do condomínio], indicando na referência: [Nome/fração].
Caso não regularize a sua situação no prazo indicado, o condomínio reserva-se o direito de recorrer aos meios legais ao seu dispor para recuperação dos valores em dívida, nomeadamente através de injunção judicial, com os inerentes custos processuais que serão imputados ao devedor.
Informamos ainda que, nos termos do artigo 1424.º, n.º 1 do Código Civil, as dívidas de condomínio acompanham a fração em caso de transmissão, pelo que o eventual comprador ficará responsável pelo pagamento das dívidas em atraso.
Atenciosamente,
[Nome do Administrador]
Administrador do Condomínio
[Contacto]
Como Enviar a Carta
Obrigatório: carta registada com aviso de recepção (AR). O AR é a prova legal de que a carta foi entregue. Sem ele, o devedor pode alegar que nunca recebeu a notificação.
Guarde sempre uma cópia da carta enviada e o aviso de recepção assinado.
E Se Não Pagar Após a Carta?
- 2.ª carta (opcional) — reforça o pedido e documenta a insistência
- Injunção judicial — processo simplificado para valores até 15.000€, sem necessidade de advogado. Prazo de resposta: 15 dias. Se o devedor não contestar, o tribunal emite título executivo automaticamente
- Acção executiva — com o título executivo, pode-se penhorar conta bancária, vencimento ou a própria fração
O FRAGES regista automaticamente os atrasos de pagamento por fração, gerando alertas e relatórios de devedores que o administrador pode usar para gerir o processo de cobrança de forma organizada.