Quem Pode Ser Administrador de Condomínio?
Qualquer condómino — proprietário de uma fração autónoma no edifício — pode ser eleito administrador. Não é exigida formação específica nem habilitações literárias mínimas. Uma empresa de administração de condomínios também pode ser eleita, desde que nenhum condómino presente se oponha à sua designação.
O administrador não precisa de ser o proprietário mais antigo, o que tem maior permilagem, nem o que tem melhor relação com os vizinhos. A lei não impõe qualquer critério de elegibilidade além de ser condómino ou representar uma empresa de gestão.
Onde e Quando se Elege o Administrador?
A eleição faz-se em assembleia de condóminos — o órgão deliberativo do condomínio. A lei (artigo 1435.º do Código Civil) exige que a assembleia ordinária anual eleja o administrador para o período seguinte.
Se o mandato do administrador em exercício expirar antes da assembleia ordinária, ou se for destituído, deve ser convocada assembleia extraordinária para eleição do sucessor.
Que Maioria É Necessária?
A eleição do administrador requer maioria simples — mais de metade dos votos expressos pelos condóminos presentes e representados, desde que estes representem a maioria das permilagens presentes.
Não é necessário quórum qualificado nem maioria absoluta de todas as permilagens do edifício. Se houver apenas um candidato e ele obtiver o maior número de votos, está eleito — mesmo que seja apenas 1 contra 0.
Duração do Mandato
O Código Civil não fixa uma duração mínima ou máxima para o mandato. É a assembleia que o define — normalmente 1 ano, podendo ser superior. O mandato termina:
- No fim do prazo para o qual o administrador foi eleito
- Por renúncia do administrador (com aviso prévio razoável)
- Por destituição pela assembleia (a qualquer momento, com ou sem justa causa)
- Por morte ou incapacidade permanente do administrador
E Se Ninguém Quiser Ser Administrador?
É uma situação comum em pequenos condomínios. A lei prevê a solução: qualquer condómino pode requerer ao tribunal que nomeie um administrador (artigo 1435.º, n.º 2 do Código Civil). O pedido é feito no tribunal de comarca da área do edifício, num processo de jurisdição voluntária simples e gratuito.
O tribunal pode nomear:
- Um dos condóminos (mesmo que não queira, em princípio)
- Uma empresa de administração de condomínios
- Um administrador judicial
O Processo de Eleição Passo a Passo
- Convocatória: o administrador cessante (ou qualquer condómino, se não houver administrador) convoca assembleia com a eleição na ordem do dia
- Reunião: os condóminos deliberam; qualquer condómino pode candidatar-se ou propor outro
- Votação: por maioria simples dos presentes
- Acta: o resultado fica registado em ata, com o nome do eleito, o período do mandato e os votos obtidos
- Tomada de posse: o novo administrador recebe o arquivo documental e os acessos bancários do anterior
Remuneração do Administrador
O cargo de administrador pode ser remunerado ou gratuito — é a assembleia que decide. Em condomínios com empresa de administração, a remuneração está contratualmente definida. Para administradores voluntários (condóminos), a assembleia pode votar uma compensação mensal ou anual.
O FRAGES foi desenhado para tornar o trabalho do administrador voluntário significativamente mais simples — reduzindo o tempo de gestão de horas para minutos por semana.