Dois seguros, dois objetivos distintos
Uma das confusões mais frequentes entre condóminos é pensar que o seguro de condomínio os protege individualmente. Não protege — ou pelo menos não da forma que muitos imaginam.
Perceber a distinção é essencial para garantir que nenhuma fração fica descoberta.
O seguro de condomínio: protege as partes comuns
O seguro do condomínio — também chamado seguro de incêndio de propriedade horizontal — é contratado pelo administrador em nome do condomínio e cobre as partes comuns do edifício:
- Estrutura (fundações, pilares, lajes)
- Cobertura e terraços comuns
- Escadas, corredores, hall de entrada
- Instalações comuns (tubagens, cabos elétricos, elevador)
- Portão automático e outros equipamentos comuns
O que é obrigatório por lei
O seguro de incêndio sobre as partes comuns é obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 268/94). O administrador que não o contratar está em incumprimento legal e expõe-se a responsabilidade civil.
O seguro multirriscos de condomínio (recomendado)
Vai além do incêndio e pode cobrir:
- Danos por água (inundações, rebentamento de tubagens)
- Fenómenos climatéricos (vento, granizo)
- Responsabilidade civil do condomínio (danos causados a terceiros)
- Vandalismo nas partes comuns
O seguro de vida / multirriscos habitação: protege a fração individual
Cada condómino deve ter o seu próprio seguro para cobrir a sua fração. Este seguro cobre:
- O imóvel individual (paredes interiores, pavimentos, teto falso)
- Recheio (mobília, eletrodomésticos, objetos pessoais)
- Responsabilidade civil individual (danos que o condómino cause a outros)
Exemplo prático: se uma tubagem nas partes comuns rebenta e inunda o apartamento do 2.º andar, o seguro do condomínio cobre os danos na tubagem comum; o seguro individual do condómino cobre os danos no seu apartamento (pavimento, paredes, recheio).
O que acontece quando não há seguro individual
Se um condómino não tiver seguro individual e ocorrer um sinistro que afete a sua fração (mesmo que causado pelas partes comuns), o processo de indemnização pode ser:
- Condomínio responsabilizado (se o sinistro partiu das partes comuns)
- O seguro do condomínio paga os danos nas partes comuns
- Para os danos na fração individual, o condómino terá de reclamar diretamente ao condomínio — ou não ser indemnizado se não tiver seguro próprio
Responsabilidade civil: onde começa cada seguro
Esta é a questão mais complexa:
| Situação | Quem é responsável | Qual seguro |
|---|---|---|
| Telha da cobertura cai sobre carro | Condomínio | Seguro do condomínio |
| Vizinho inunda o seu apartamento | Vizinho | Seguro individual do vizinho |
| Tubagem comum inunda o apartamento | Condomínio | Seguro do condomínio |
| Queda em escadas por falta de manutenção | Condomínio | Seguro do condomínio |
| Incêndio numa fração alastrado às comuns | Condómino | Seguro individual do condómino |
O que verificar antes de renovar o seguro do condomínio
- Valor segurado: cobre o custo de reconstrução total do edifício (não o valor de mercado)
- Coberturas: inclui responsabilidade civil? Danos por água?
- Franquia: qual o valor não coberto em cada sinistro?
- Exclusões: o que não está coberto (verifique sempre a lista de exclusões)
- Seguradora: é uma seguradora solvente e com boa reputação de pagamentos?
Gestão de seguros no FRAGES
O módulo de Seguros do FRAGES (em Configurações) permite registar:
- Apólice do seguro do condomínio
- Data de início e validade
- Coberturas e valores segurados
- Alertas de renovação
Conclusão
O seguro do condomínio e o seguro individual de cada fração são complementares — nenhum substitui o outro. O administrador deve garantir que o seguro do condomínio está ativo e adequado; cada condómino deve garantir que tem seguro próprio para a sua fração. Esta combinação garante cobertura completa em qualquer sinistro.