A videovigilância é legal nos condomínios?
Sim, os condomínios podem instalar sistemas de videovigilância nas partes comuns — mas com obrigações legais claras ao abrigo do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e da Lei n.º 58/2019 (lei de execução do RGPD em Portugal).
A CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) é a entidade supervisora em Portugal.
Que áreas podem ser vigiadas?
Permitido
- Entradas e saídas do edifício (portões, portas principais)
- Hall de entrada, zonas de acesso
- Garagem e parque de estacionamento
- Áreas de lixo e de acesso de serviços
- Piscina ou outras instalações comuns (com devida sinalização)
Proibido
- Espaços privativos (interior das frações, mesmo com porta aberta)
- Casas de banho e vestiários
- Câmeras que apontem para a via pública sem autorização específica da PSP/GNR
- Zonas onde há expectativa razoável de privacidade
Obrigações legais ao abrigo do RGPD
1. Base legal do tratamento
A videovigilância nas partes comuns é geralmente fundamentada no interesse legítimo do condomínio (segurança das pessoas e bens), conforme artigo 6.º/1/f do RGPD.
Deve ser demonstrado que:
- O objetivo (segurança) é legítimo
- A videovigilância é necessária (outras medidas menos intrusivas foram consideradas)
- O interesse do condomínio prevalece sobre os direitos dos condóminos
2. Aprovação em assembleia
A instalação de câmeras de vigilância deve ser aprovada pela assembleia de condóminos. Esta deliberação deve constar da ata.
3. Informação obrigatória
Os utilizadores das partes comuns devem ser informados da existência de videovigilância:
- Cartaz de aviso em local bem visível (junto à câmera e/ou nas entradas)
- O cartaz deve indicar: que existe videovigilância, quem é o responsável pelo tratamento, e como podem exercer os seus direitos
- Identificação do responsável pelo tratamento (o condomínio, representado pelo administrador)
4. Política de retenção de imagens
As imagens não devem ser conservadas por mais tempo do que o necessário — tipicamente 30 dias. Após este período, devem ser automaticamente eliminadas.
Exceção: se houver um incidente, as imagens relevantes podem ser preservadas para efeitos de investigação ou processo judicial.
5. Acesso às imagens
Apenas o administrador (ou pessoa por ele designada) deve ter acesso às imagens. O acesso deve ser registado (quem acedeu, quando, porquê).
6. Segurança do sistema
- Sistema protegido por password robusta
- Acesso remoto encriptado (se existir)
- Equipamentos mantidos atualizados (firmware)
7. Registo de atividades de tratamento
Condomínios com videovigilância devem manter um registo interno das atividades de tratamento de dados (conforme art. 30.º do RGPD).
Comunicação da CNPD
Antigamente, os sistemas de videovigilância tinham de ser notificados à CNPD. Sob o RGPD, esta notificação prévia foi eliminada. Contudo, em certos casos (monitorização sistemática de espaços públicos), pode ser necessária uma avaliação de impacto (DPIA).
Para a maioria dos condomínios residenciais, a DPIA não é obrigatória — mas é boa prática realizá-la.
Câmeras nas frações privativas
O condómino pode instalar câmeras dentro da sua própria fração, incluindo câmera de porta que aponte para o patamar da sua porta. Contudo:
- Não pode apanhar o interior de outras frações
- Não pode captar imagens dos vizinhos no espaço comum de forma sistemática
- Deve ter atenção ao ângulo para não capturar áreas privadas dos vizinhos
Modelo de cartaz de videovigilância
O cartaz deve incluir, de forma clara e resumida:
"Este local está sob videovigilância" Responsável: [Nome do Condomínio], representado por [Administrador] Finalidade: Segurança de pessoas e bens Conservação: [X] dias Para exercer os seus direitos (acesso, apagamento): [email ou contacto] Mais informação: CNPD.pt
Como gerir a informação no FRAGES
O módulo Documentos do FRAGES pode guardar:
- Política de videovigilância aprovada em assembleia
- Ata da deliberação de instalação
- Registo de acessos às imagens
- Contrato com empresa de instalação e manutenção
Conclusão
A videovigilância é uma ferramenta legítima para a segurança de condomínios, mas exige cumprimento rigoroso do RGPD. Aprovação em assembleia, sinalização adequada, limite de retenção de 30 dias e controlo de acesso são os pilares de uma implementação legal e respeitosa da privacidade dos moradores.