Guia de autogestão
Autogestão de condomínio: administrar o prédio sem empresa
Muitos prédios em Portugal são geridos pelos próprios moradores, sem empresa de administração. É legal e é possível fazê-lo bem — desde que as contas estejam em ordem, as decisões fiquem registadas e o trabalho não dependa de mensagens soltas. Este guia explica o essencial e que ferramenta torna tudo mais simples.
Pensado para administradores voluntários · 30 dias grátis sem cartão
O que faz um administrador em autogestão
O administrador é eleito em assembleia e assume um conjunto de responsabilidades legais. Não é preciso ser profissional — mas é preciso ser organizado:
- Convocar e dirigir a assembleia de condóminos e elaborar as atas.
- Elaborar o orçamento anual e prestar contas da gestão.
- Cobrar as quotas, gerir o fundo comum de reserva e pagar as despesas.
- Contratar e fiscalizar serviços (limpeza, manutenção, seguros).
- Manter o arquivo de documentos do condomínio (atas, faturas, apólices).
Os erros mais comuns da autogestão
- Decidir tudo no WhatsApp. As decisões perdem-se entre mensagens e ninguém sabe o que ficou aprovado. O que vincula o condomínio é a ata, não o grupo.
- Contas em folhas de cálculo soltas. Sem histórico claro por fração, a prestação de contas torna-se um pesadelo e gera desconfiança na assembleia.
- Esquecer o fundo de reserva. É obrigatório por lei e essencial para obras imprevistas — tem de ser registado e acompanhado.
Que software usar para a autogestão
O FRAGES foi desenhado precisamente para administradores voluntários: configura-se em menos de 15 minutos, junta contas, atas, ocorrências e comunicações num só lugar, e dá a cada condómino um portal onde vê o estado das suas quotas e os documentos do prédio. Os preços são públicos (desde 69 €/ano) e há 30 dias grátis sem cartão de crédito — pode validar com o seu prédio antes de decidir.
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