A Lei Proíbe a Proibição de Animais
Desde a alteração ao Código Civil introduzida pela Lei n.º 8/2017 e confirmada pelas alterações subsequentes, os animais de companhia são reconhecidos como seres sencientes — não coisas. Em 2023, o artigo 1422.º-A do Código Civil foi alterado para clarificar que os condóminos têm direito a ter animais de companhia na sua fração autónoma.
Isto significa que as cláusulas de regulamentos de condomínio que proibiam genericamente animais domésticos são nulas e não produzem efeitos legais.
O que o Condomínio Pode Regular
O condomínio não pode proibir animais, mas pode regular a sua utilização das partes comuns:
- Obrigatoriedade de trela e açaime nas zonas comuns (para raças identificadas como perigosas)
- Utilização de elevadores: pode exigir que os animais sejam transportados ao colo ou em transportadora
- Limpeza de dejetos nos espaços comuns exteriores
- Restrição de acesso a determinadas zonas (piscina, sala de condomínio)
- Número máximo de animais por fração — este ponto é mais controverso e pode ser contestado
Limites: Quando o Condomínio Pode Actuar
Mesmo tendo direito a ter animais, o condómino não pode:
- Causar perturbações sonoras excessivas (cão a ladrar constantemente)
- Prejudicar as condições de higiene ou salubridade do edifício
- Provocar danos nas partes comuns
- Colocar outros condóminos em risco (animal agressivo sem controlo)
Nestas situações, o administrador pode e deve intervir — primeiro por via informal, depois por deliberação da assembleia, e em último recurso, por acção judicial.
Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos
O Decreto-Lei n.º 315/2009 regula a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. Os proprietários de raças classificadas como perigosas (Rottweiler, Pit Bull, Dogo Argentino, entre outras) têm obrigações especiais:
- Seguro de responsabilidade civil obrigatório
- Açaime e trela de 1 metro máximo em espaços públicos e comuns
- Registo na junta de freguesia
O condomínio pode exigir prova do cumprimento destas obrigações.
Procedimento para Conflitos com Animais
- Comunicação informal: o administrador contacta o condómino por escrito
- Assembleia: deliberação formalizando a queixa e definindo prazo para resolução
- Participação às autoridades: GNR/PSP para perturbação sonora; DGAV para questões sanitárias
- Acção judicial: em caso de danos ou incumprimento persistente
Boas Práticas para o Regulamento
Ao actualizar o regulamento do condomínio, substitua qualquer proibição genérica de animais por regras concretas sobre a sua utilização das partes comuns. Um regulamento moderno deve ser:
- Conforme à lei (não proibir animais)
- Específico sobre zonas e comportamentos
- Razoável e proporcional
O FRAGES inclui modelos de regulamento actualizados à lei vigente, que pode personalizar para o seu condomínio e partilhar digitalmente com todos os condóminos.