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Animais de Estimação em Condomínio: O que a Lei Permite em 2026

Pode o condomínio proibir cães e gatos? Saiba o que diz a lei portuguesa sobre animais de estimação em apartamentos e partes comuns do edifício.

FRAGES

A Lei Proíbe a Proibição de Animais

Desde a alteração ao Código Civil introduzida pela Lei n.º 8/2017 e confirmada pelas alterações subsequentes, os animais de companhia são reconhecidos como seres sencientes — não coisas. Em 2023, o artigo 1422.º-A do Código Civil foi alterado para clarificar que os condóminos têm direito a ter animais de companhia na sua fração autónoma.

Isto significa que as cláusulas de regulamentos de condomínio que proibiam genericamente animais domésticos são nulas e não produzem efeitos legais.

O que o Condomínio Pode Regular

O condomínio não pode proibir animais, mas pode regular a sua utilização das partes comuns:

  • Obrigatoriedade de trela e açaime nas zonas comuns (para raças identificadas como perigosas)
  • Utilização de elevadores: pode exigir que os animais sejam transportados ao colo ou em transportadora
  • Limpeza de dejetos nos espaços comuns exteriores
  • Restrição de acesso a determinadas zonas (piscina, sala de condomínio)
  • Número máximo de animais por fração — este ponto é mais controverso e pode ser contestado

Limites: Quando o Condomínio Pode Actuar

Mesmo tendo direito a ter animais, o condómino não pode:

  • Causar perturbações sonoras excessivas (cão a ladrar constantemente)
  • Prejudicar as condições de higiene ou salubridade do edifício
  • Provocar danos nas partes comuns
  • Colocar outros condóminos em risco (animal agressivo sem controlo)

Nestas situações, o administrador pode e deve intervir — primeiro por via informal, depois por deliberação da assembleia, e em último recurso, por acção judicial.

Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos

O Decreto-Lei n.º 315/2009 regula a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. Os proprietários de raças classificadas como perigosas (Rottweiler, Pit Bull, Dogo Argentino, entre outras) têm obrigações especiais:

  • Seguro de responsabilidade civil obrigatório
  • Açaime e trela de 1 metro máximo em espaços públicos e comuns
  • Registo na junta de freguesia

O condomínio pode exigir prova do cumprimento destas obrigações.

Procedimento para Conflitos com Animais

  1. Comunicação informal: o administrador contacta o condómino por escrito
  2. Assembleia: deliberação formalizando a queixa e definindo prazo para resolução
  3. Participação às autoridades: GNR/PSP para perturbação sonora; DGAV para questões sanitárias
  4. Acção judicial: em caso de danos ou incumprimento persistente

Boas Práticas para o Regulamento

Ao actualizar o regulamento do condomínio, substitua qualquer proibição genérica de animais por regras concretas sobre a sua utilização das partes comuns. Um regulamento moderno deve ser:

  • Conforme à lei (não proibir animais)
  • Específico sobre zonas e comportamentos
  • Razoável e proporcional

O FRAGES inclui modelos de regulamento actualizados à lei vigente, que pode personalizar para o seu condomínio e partilhar digitalmente com todos os condóminos.

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