Lei e Legislação10 min de leitura

Propriedade Horizontal em Portugal: Guia Completo da Lei

Tudo o que precisa de saber sobre propriedade horizontal em Portugal — legislação, direitos, deveres, partes comuns e como funciona na prática.

FRAGES

O que é a Propriedade Horizontal?

A propriedade horizontal é o regime jurídico que rege os edifícios divididos em frações autónomas — os apartamentos, lojas e escritórios que pertencem a diferentes proprietários dentro do mesmo edifício. Em Portugal, este regime é regulado pelo Código Civil (artigos 1414.º a 1438.º-A) e pelo Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro.

Quando compra um apartamento em Portugal, torna-se simultaneamente proprietário exclusivo da sua fração e comproprietário das partes comuns do edifício. Esta dualidade é a essência da propriedade horizontal.

Como se Constitui a Propriedade Horizontal?

A propriedade horizontal constitui-se através do título constitutivo, um documento obrigatório que deve ser lavrado por escritura pública ou por instrumento particular autenticado. Este título deve conter:

  • A descrição do edifício e de cada fração autónoma
  • O valor relativo de cada fração, expresso em permilagem do valor total
  • O fim a que se destina cada fração (habitação, comércio, serviços)
  • O regulamento do condomínio (ou remissão para regulamento anexo)

Sem título constitutivo, não existe legalmente propriedade horizontal — e portanto não existe condomínio com obrigações partilhadas.

Frações Autónomas vs. Partes Comuns

Esta distinção é fundamental e está na origem de muitos conflitos:

Frações Autónomas

São as unidades independentes que pertencem a cada proprietário em exclusivo. Incluem o interior do apartamento, as varandas privativas, os arrumos privativos e as garagens privativas identificadas no título constitutivo.

Partes Comuns

São obrigatoriamente comuns, nos termos do artigo 1421.º do Código Civil:

  • O solo, os alicerces, os pilares e as vigas estruturais
  • O telhado e a cobertura
  • As entradas, vestíbulos, escadas e corredores
  • Os elevadores
  • As instalações gerais de água, gás, electricidade e telecomunicações
  • O jardim, a piscina e outros espaços de uso colectivo

As despesas com partes comuns são repartidas por todos os condóminos em proporção da sua permilagem, salvo acordo em contrário aprovado em assembleia.

O Condomínio: Quem Governa?

O condomínio tem dois órgãos obrigatórios:

1. Assembleia de Condóminos

É o órgão deliberativo. Reúne pelo menos uma vez por ano (assembleia ordinária) e sempre que convocada (assembleia extraordinária). As deliberações são vinculativas para todos os condóminos, incluindo os ausentes.

2. Administrador

É o órgão executivo, eleito em assembleia por maioria simples. Gere o dia-a-dia do condomínio, contrata prestadores, cobra quotas e representa o condomínio perante terceiros e tribunais.

Se não for eleito administrador, qualquer condómino pode requerer ao tribunal a sua nomeação — o tribunal tem obrigação de nomear alguém.

O Regulamento de Condomínio

O regulamento estabelece as regras de utilização das partes comuns e das frações. Pode constar do título constitutivo ou ser aprovado em assembleia. Deve regular:

  • Horários de silêncio e de obras
  • Utilização de espaços comuns (jardim, sala de condomínio)
  • Regras para animais de estimação
  • Condições para realização de obras nas frações
  • Política de estacionamento

O regulamento não pode contrariar a lei, mas pode ser mais restritivo do que ela.

Quotas e Financiamento do Condomínio

Os condóminos são obrigados a pagar as quotas aprovadas em assembleia. O não pagamento pode levar a:

  • Cobranças judiciais (acção de injunção ou executiva)
  • As dívidas seguem a fração em caso de venda
  • Possibilidade de hipoteca legal sobre a fração devedora

Como o FRAGES Simplifica a Gestão

Gerir um condomínio em regime de propriedade horizontal implica controlar documentação legal, financeira e comunicacional. O FRAGES centraliza toda esta gestão numa plataforma dedicada ao mercado português, com suporte nativo ao regime jurídico da propriedade horizontal — das permilagens ao registo de deliberações de assembleia.

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