Animais de estimação: direitos e limites num espaço partilhado
Em Portugal, o número de famílias com animais de estimação é crescente — e com isso crescem também os conflitos em condomínios. Cães que ladram, gatos que vagueiam pelas partes comuns, alergias de vizinhos, questões de higiene nas zonas comuns.
A lei portuguesa protege o direito de ter animais de estimação — mas com limites.
O que diz a lei
O princípio geral
O artigo 1422.º-B do Código Civil (aditado pela Lei n.º 8/2017) estabelece que os condóminos têm o direito de ter animais de estimação nas suas frações, desde que:
- Não cause perturbação da tranquilidade dos restantes moradores
- Não danifique as partes comuns
- Cumpra as normas de saúde e higiene aplicáveis
Restrições possíveis
O regulamento do condomínio pode estabelecer restrições razoáveis — mas não pode proibir totalmente a posse de animais de estimação nas frações. Uma cláusula de "proibição total de animais" é nula por lei desde 2017.
O que pode ser restringido:
- Número máximo de animais por fração
- Raças ou espécies específicas (em casos justificados por segurança)
- Regras de comportamento nas partes comuns (trela obrigatória, limpeza de dejetos)
- Animais de porte nas zonas comuns
O que não pode ser proibido:
- Ter um animal de estimação na fração própria (não pode ser proibido por regulamento)
Regras nas partes comuns
Mesmo que ter o animal na fração seja um direito, o seu comportamento nas partes comuns pode (e deve) ser regulamentado:
Espaços exteriores do condomínio (jardim, parque)
- Trela obrigatória (o Decreto-Lei n.º 314/2003 exige trela em espaços públicos para animais de companhia)
- Coleira com identificação do dono
- Limpeza imediata de dejetos (obrigação legal do dono)
- Proibição de acesso a certas zonas (ex: zona de brincadeiras para crianças)
Elevador e escadas
- Animais devem ir ao colo ou com trela
- Limpeza de qualquer sujidade deixada no elevador ou escadas
Entrada e hall
- Não deixar o animal solto enquanto o dono abre a porta
- Não permitir que o animal faça necessidades no hall
Problemas frequentes e como resolver
Cão que ladra excessivamente
O que fazer:
- Falar com o dono — muitas vezes o cão late apenas quando fica sozinho e o dono não sabe
- Se persistir: comunicação formal ao dono e registo da ocorrência
- Participação à PSP se o ruído for excessivo (aplica-se a legislação de ruído)
- Para ruído continuado: julgado de paz ou ação judicial
Dejetos nas partes comuns
O que fazer:
- Comunicar ao administrador
- O administrador deve identificar o dono (câmeras de vigilância, testemunhas) e comunicar formalmente
- Se reincidente: propor à assembleia aplicação de multa (se o regulamento o previr)
Agressão de animal a outro morador
Se um animal agride alguém nas partes comuns:
- O dono é civilmente responsável pelos danos causados
- Deve ser apresentada queixa à PSP
- O administrador deve registar o incidente
- A assembleia pode deliberar restrições adicionais ao acesso desse animal às partes comuns
Alergia ou medo de animais de um condómino
O direito de ter animal de estimação é um direito. O medo ou alergia de outro condómino não elimina esse direito — mas o regulamento pode estabelecer medidas de minimização (ex: proibição de deixar o animal solto no corredor).
Gatos errantes e comunitários
Em muitos edifícios existe uma colónia de gatos que ninguém "tem" mas todos toleram. Este é um caso especial:
- A alimentação de gatos errantes nas partes comuns pode ser regulamentada pela assembleia
- As câmaras municipais têm programas de controlo de colónias felinas (CED — Captura, Esterilização e Devolução)
- O administrador pode contactar a Câmara Municipal para gerir colónias
O regulamento e os animais de estimação
Um bom regulamento sobre animais deve equilibrar o direito dos donos com o bem-estar de todos:
- Regras claras de comportamento nas partes comuns
- Obrigação de limpeza de dejetos
- Trela obrigatória em zonas comuns exteriores
- Processo para reclamações sobre animais
- Sanções para incumprimento (multa, se aprovada em assembleia)
Registo de ocorrências no FRAGES
O módulo de Ocorrências do FRAGES permite registar:
- Queixas relacionadas com animais (com data, descrição, fração envolvida)
- Comunicações ao dono do animal
- Estado de resolução
Conclusão
A lei portuguesa garante o direito de ter animais de estimação — o regulamento pode regulamentar mas não proibir. O equilíbrio entre o direito do dono e o bem-estar dos restantes condóminos constrói-se com regras claras, comunicação respeitosa e gestão consistente das infrações.