Certificado energético: da fração ao edifício
Em Portugal, o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) exige que os imóveis tenham um certificado energético em determinadas situações. Mas há uma distinção importante: o certificado pode ser da fração individual ou do edifício como um todo.
Certificado energético da fração (obrigatório para compra e venda)
O certificado energético da fração é obrigatório em Portugal para:
- Venda de imóvel: o vendedor deve fornecer o certificado ao comprador antes da escritura
- Arrendamento: o senhorio deve fornecer o certificado ao inquilino antes de assinar o contrato
Quem emite
Técnico perito qualificado e inscrito na ADENE (Agência para a Energia).
O que avalia
- Eficiência do envelope construtivo da fração (paredes, janelas, cobertura)
- Sistemas de climatização e de águas quentes sanitárias instalados
- Iluminação (para frações de serviços)
Classificação
De A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente).
Validade
10 anos (renovação obrigatória para novas transações após esse prazo).
Certificado energético do edifício
Para além do certificado da fração, o edifício como um todo pode (e em alguns casos deve) ter o seu próprio certificado:
Quando é obrigatório para o edifício
- Edifícios de serviços (escritórios, comércio) com mais de 1000 m² de área útil
- Edifícios sujeitos a grandes obras de renovação
Para edifícios residenciais
Não é obrigatório ter certificado do edifício completo — apenas das frações individualmente quando há transações. Mas pode ser útil para:
- Candidatura a apoios de eficiência energética (é frequentemente exigido)
- Demonstrar o desempenho global do edifício a potenciais compradores
Como o condomínio pode melhorar a classificação energética
A classificação energética das frações é influenciada não apenas pelas escolhas individuais, mas também pelo edifício em geral:
Medidas nas partes comuns que melhoram a classificação
- Capoto (isolamento térmico exterior): a medida com maior impacto — pode elevar a classificação em 1-2 categorias
- Substituição de caixilharia nas partes comuns ou em fachada
- Iluminação eficiente nas partes comuns (não afeta diretamente a classificação da fração mas reduz custos)
- Instalação de painéis solares para aquecimento de águas sanitárias nas partes comuns
Por que o condomínio deve preocupar-se com a classificação energética das frações
Uma fração com melhor classificação energética:
- Vale mais no mercado (diferencial de preço de 5-15%)
- Tem custos de exploração mais baixos para o proprietário/inquilino
- Pode ter acesso a crédito habitação com condições mais favoráveis (crédito verde)
Apoios para melhorar a eficiência energética
PRR (Plano de Recuperação e Resiliência)
O PRR inclui programas de apoio à eficiência energética em edifícios de habitação coletiva. O condomínio pode candidatar-se a fundos para obras de isolamento, substituição de janelas ou instalação de sistemas solares.
Vale de Eficiência
Programa que apoia famílias e condomínios na melhoria da eficiência energética. Os valores e condições mudam — consulte a ADENE para programas em vigor.
O certificado energético e a venda de frações
Quando um condómino vende a sua fração:
- É da responsabilidade do vendedor obter o certificado energético antes da escritura
- O certificado é emitido pela fração, não dependendo do condomínio
- O administrador não tem responsabilidade neste processo individual
Mas o administrador pode ajudar: fornecer informação sobre as obras realizadas nas partes comuns que possam ter melhorado o desempenho energético do edifício (capoto, renovação de janelas comuns, etc.) — esta informação pode ser relevante para o perito.
Conclusão
O certificado energético é uma realidade com que todos os condóminos que vendem ou arrendam as suas frações se deparam. O condomínio pode contribuir para melhorar as classificações individuais através de obras nas partes comuns — o que valoriza o imóvel de todos e, com os apoios disponíveis, pode ser financeiramente vantajoso.