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Comprar uma Fração com Dívidas ao Condomínio: O Que Deve Verificar

O que o comprador de uma fração deve verificar sobre dívidas ao condomínio antes de fechar negócio em Portugal: responsabilidade pelo passado, certidão de dívidas e proteção do comprador.

FRAGES
## A dívida que vem com as chaves Comprar uma fração num condomínio com quotas em atraso pode significar herdá-las. É uma das surpresas desagradáveis mais frequentes nas transações imobiliárias em Portugal — e uma que é completamente evitável com as verificações certas antes de fechar negócio. ## O que diz o Código Civil O artigo 1424.º-A do Código Civil (introduzido pela Lei n.º 8/2022) esclarece este ponto: **O novo proprietário (comprador) responde pelas dívidas ao condomínio do proprietário anterior, mas apenas até ao limite de dois anos anteriores à transmissão.** Isto significa: - Se comprar uma fração com dívidas de quotas dos últimos 2 anos: pode ser responsabilizado pelo pagamento - Se as dívidas são anteriores a 2 anos: o comprador não é responsável (é o vendedor) **Esta responsabilidade do comprador é solidária com o vendedor** — o condomínio pode optar por cobrar a ambos ou só a um deles. ## Por que esta regra existe A lógica é proteger o condomínio face a situações em que o proprietário moroso vende a fração sem liquidar as dívidas. Sem esta regra, as dívidas simplesmente desapareceriam na transmissão. Do ponto de vista do comprador, esta regra cria um risco que deve ser gerido antes da compra. ## Como se proteger: a certidão de dívidas Antes de qualquer compromisso de compra, o comprador deve solicitar ao administrador do condomínio uma **declaração de inexistência de dívidas** da fração. O administrador é **obrigado** por lei a emitir esta declaração, habitualmente no prazo de 10 dias. A declaração deve indicar: - Se existem quotas em atraso (valor e período) - Se existem outras obrigações em atraso (fundo de reserva, quotas extraordinárias) - A data a que se reporta a informação **Como solicitar:** O pedido deve ser feito por escrito ao administrador, com identificação da fração. Em condomínios bem geridos, esta declaração é emitida de forma rotineira. **Se o administrador recusar ou não responder:** É um sinal de alerta sobre a gestão do condomínio. Pode também significar que existem dívidas que prefere não divulgar. Insista e documente o pedido. ## A declaração no ato da escritura Desde a Lei n.º 8/2022, **a declaração do administrador sobre dívidas é obrigatória no ato de transmissão** da fração (escritura). Se a declaração indicar dívidas existentes: - O comprador pode recusar a compra - O comprador pode negociar redução do preço - O comprador pode exigir que o vendedor liquide as dívidas antes da escritura - O notário regista a situação — o comprador não pode alegar desconhecimento Se não for apresentada declaração do administrador na escritura, o comprador fica protegido: não pode ser responsabilizado por dívidas anteriores que não foram declaradas. ## Outras verificações antes de comprar Para além das quotas em atraso, verifique: **Estado financeiro geral do condomínio:** - Existe fundo de reserva adequado? - Há obras urgentes previstas mas ainda não aprovadas? (Quotas extraordinárias iminentes) - Há litígios em curso que possam resultar em despesas? **Obras aprovadas mas não pagas:** Uma assembleia pode ter aprovado uma obra significativa antes da compra, com custo distribuído pelos condóminos. Se a fração tiver permilagem de 10% e a obra custar 50.000€, o comprador herda a obrigação de pagar 5.000€ — mesmo que a aprovação tenha sido antes da compra. **Como verificar:** Pedir ao administrador cópia da ata da última assembleia e de eventuais assembleias extraordinárias recentes. **Existência de processos judiciais:** O condomínio pode estar a ser processado (por danos causados a terceiros, por exemplo) ou a processar um condómino moroso. Estes processos podem resultar em despesas ou receitas extraordinárias. **Regulamento do condomínio:** Peça uma cópia. Pode haver restrições (animais de estimação, uso do espaço) que não são do seu conhecimento e que afetam a sua decisão de compra. ## Negociação do preço face a dívidas existentes Se existirem dívidas ao condomínio, use-as como elemento de negociação: - Exija que o vendedor as liquide antes da escritura (mais simples) - Ou negocie uma redução do preço equivalente ao valor das dívidas que vai herdar **Atenção:** Mesmo que o vendedor prometa pagar as dívidas antes da escritura, confirme com o administrador antes de fechar o negócio — não na véspera da escritura. ## O condomínio como credor privilegiado A Lei n.º 8/2022 também clarificou que as dívidas ao condomínio constituem **crédito privilegiado** sobre a fração — o que significa que, em caso de execução, o condomínio tem preferência sobre outros credores. Isto reforça a importância de regularizar dívidas antes de vender, pois o crédito privilegiado pode complicar a transmissão. ## Conclusão Comprar uma fração com dívidas ao condomínio é um risco evitável. A certidão de dívidas emitida pelo administrador, obrigatória na escritura desde 2022, é a proteção principal do comprador. Solicite-a cedo no processo — antes de qualquer compromisso de compra — e verifique também o estado financeiro geral do condomínio. Poupará potencialmente vários milhares de euros em surpresas desagradáveis.

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