O que é a conta corrente de um condómino
A conta corrente de um condómino é o registo individualizado de todas as obrigações financeiras de cada fração para com o condomínio — quotas, encargos especiais, multas aprovadas em assembleia — e dos respetivos pagamentos.
É o documento que permite saber, a qualquer momento, quanto cada condómino deve ou tem a crédito.
O que deve constar na conta corrente
Débitos (valores que o condómino deve ao condomínio)
- Quotas ordinárias: valor mensal aprovado em assembleia
- Quotas extraordinárias: aprovadas em assembleia para obras ou situações específicas
- Juros de mora: aplicados sobre quotas em atraso (taxa legal ou taxa estipulada no regulamento)
- Multas: aprovadas em assembleia por violação do regulamento
- Custas processuais: em caso de ação judicial
Créditos (valores pagos pelo condómino)
- Pagamentos de quotas
- Pagamentos parciais (se aceites)
- Acertos de saldo (devoluções)
Juros de mora: como calcular
O regulamento do condomínio pode estipular a taxa de juro aplicável a pagamentos em atraso. Se não estipular, aplica-se a taxa legal de juro moratório (taxa de referência do BCE + spread definido por lei).
Cálculo básico: valor em dívida × taxa anual × (dias de atraso / 365)
Exemplo: 300€ em atraso há 90 dias, taxa anual de 4%: Juro = 300 × 0,04 × (90/365) = 2,96€
Como registar na prática
Registo cronológico
Cada lançamento deve ter:
- Data
- Descrição (ex: "Quota ordinária Março 2026")
- Valor a débito ou crédito
- Saldo resultante
Saldo inicial
No início de cada ano, o saldo da conta corrente de cada condómino deve ser o saldo final do ano anterior (incluindo dívidas em atraso).
Saldo devedor vs. credor
- Saldo devedor: o condómino deve dinheiro ao condomínio
- Saldo credor: o condómino pagou mais do que devia (raro, mas acontece em acertos de conta)
Como agir perante um devedor
Fase 1: Aviso amigável (até 30 dias de atraso)
- Email ou carta simples informando o valor em dívida
- Tom respeitoso — pode ser esquecimento ou dificuldade temporária
Fase 2: Notificação formal (1-3 meses de atraso)
- Carta registada com aviso de receção
- Valor em dívida, juros calculados, prazo para pagamento
- Aviso de que o incumprimento resultará em ação judicial
Fase 3: Acordo de pagamento (opcional)
Para dívidas significativas, pode ser vantajoso propor um plano de pagamento a prestações. Este acordo deve ser formalizado por escrito, com:
- Montante total em dívida
- Número e valor das prestações
- Data de cada prestação
- Consequências do incumprimento
Fase 4: Ação judicial
Se o devedor não pagar nem chegar a acordo:
Injunção: processo simplificado para dívidas até 15.000€, sem necessidade de advogado. Apresentado no Balcão Nacional de Injunções.
Ação judicial comum: para valores superiores ou se o devedor deduzir oposição à injunção. Exige advogado.
Execução: após obter título executivo (sentença ou injunção não contestada), o condomínio pode penhorar bens do devedor, incluindo a própria fração.
A dívida acompanha a fração, não a pessoa
Este é um princípio legal fundamental: as dívidas de quotas de condomínio constituem um encargo real sobre a fração. Isto significa que, quando a fração é vendida, o comprador pode ser responsabilizado pelas dívidas anteriores do vendedor — até ao limite de 2 anos de quotas.
Implicação prática: o administrador deve fornecer, a pedido, uma declaração de dívidas da fração para efeitos de compra e venda.
Conta corrente no FRAGES
O módulo Financeiro do FRAGES inclui gestão de contas correntes por condómino:
- Lançamento automático de quotas mensais
- Registo de pagamentos
- Cálculo automático de juros de mora
- Geração de extrato de conta para envio ao condómino
- Lista de morosos com saldo devedor atualizado
Conclusão
A conta corrente é a espinha dorsal da gestão financeira do condomínio. Mantida atualizada, permite saber exatamente quem deve e quanto — e suporta juridicamente qualquer ação de cobrança. Um registo rigoroso desde o primeiro dia é o melhor investimento na gestão financeira do condomínio.