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Desobstrução das Partes Comuns: Direitos, Deveres e Como Agir

O que a lei diz sobre objetos nas partes comuns de condomínios em Portugal: o que é permitido, o que pode ser removido e como o administrador deve proceder.

FRAGES

As partes comuns são de todos — e de ninguém em particular

Uma das fontes mais frequentes de conflito em condomínios é a ocupação das partes comuns com objetos pessoais: bicicletas no corredor, caixas no hall, sacos de lixo à porta da fração, vasos de plantas nas escadas, carrinhos de bebé no elevador.

O princípio é simples: as partes comuns pertencem a todos os condóminos e nenhum pode ocupá-las de forma exclusiva sem autorização.

O que diz a lei

O artigo 1422.º do Código Civil proíbe expressamente que os condóminos "prejudiquem, quer com obras, quer com a falta delas, a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício" e "destinem a sua fração a usos ofensivos dos bons costumes".

A jurisprudência tem alargado este princípio à proibição de ocupação privada das partes comuns sem consentimento da assembleia.

O que é (geralmente) proibido

Claramente proibido

  • Armazenar objetos pessoais nos corredores ou hall de entrada
  • Colocar sacos de lixo fora da fração durante longos períodos
  • Instalar equipamentos (ar condicionado, antenas) nas partes comuns sem aprovação
  • Ocupar zonas de garagem comum para armazenagem
  • Fazer obras nas partes comuns sem autorização

Situações de maior complexidade

  • Vasos de plantas nas escadas: se não obstruem a passagem e o regulamento não os proíbe, há tolerância. Se obstruem saídas de emergência, são claramente proibidos.
  • Carrinhos de bebé/cadeiras de rodas: a tolerância é maior por razões de acessibilidade, mas não devem bloquear corredores.
  • Capachos à porta das frações: geralmente tolerados se não ultrapassam o vão da porta.

O papel do regulamento interno

O regulamento do condomínio pode ser mais específico do que a lei:

  • Proibir explicitamente qualquer objeto nos corredores
  • Permitir um tipo específico de armazenagem (ex: bicicletas numa zona designada)
  • Estabelecer sanções para infratores

Um bom regulamento previne conflitos ao ser claro desde o início.

Como o administrador deve agir

Passo 1: Verificar se há regulamento

Se há regra explícita no regulamento, a aplicação é mais simples — o condómino está em incumprimento de uma deliberação aprovada em assembleia.

Passo 2: Comunicar ao condómino

Comunicação escrita, respeitosa mas clara:

  • Identificar o objeto e a localização
  • Referir a norma violada (lei ou regulamento)
  • Pedir remoção num prazo razoável (ex: 5 dias)

Passo 3: Nova comunicação se não houver resposta

Após o prazo, nova comunicação com aviso de que serão tomadas medidas adicionais.

Passo 4: Medidas adicionais

  • Em caso de regulamento com multas aprovadas: propor em assembleia a aplicação da multa
  • Em caso de objeto perigoso ou que obstrui saída de emergência: remoção imediata (com registo fotográfico e aviso ao condómino)
  • Em último recurso: ação judicial para cessação da ocupação indevida

Casos especiais

Saídas de emergência obstruídas

Este é o caso mais urgente — é uma questão de segurança e legalidade (violação das normas de segurança contra incêndio). A remoção imediata é justificada sem passar pelos passos anteriores.

Animais de estimação nas partes comuns

Se o regulamento não proíbe e o animal está controlado (trela, limpeza de dejetos), é geralmente tolerado. Dejetos nas partes comuns e animais agressivos sem controlo são situações que exigem intervenção.

Obras nas partes comuns "para facilitar a vida"

Um condómino instala prateleiras no corredor "para guardar material de limpeza para todos". Sem aprovação em assembleia, é ocupação indevida — mesmo com boa intenção.

Criação de espaços de armazenagem

Se há necessidade real de armazenagem de bicicletas, carrinhos, etc., a solução correta é:

  1. Identificar uma zona de partes comuns adequada
  2. Propor em assembleia a criação de um espaço de armazenagem organizado
  3. Estabelecer regras de uso desse espaço

Esta solução resolve o problema sem conflito e valoriza o condomínio.

Registos no FRAGES

O módulo de Ocorrências do FRAGES permite registar estas situações com fotografia e descrição — criando o histórico necessário se o caso evoluir para ação formal.

Conclusão

As partes comuns são o espaço de todos — o que significa que cada um tem o direito de as usar, mas não de as ocupar exclusivamente. Um regulamento claro, comunicação respeitosa e consistência na aplicação das regras são as ferramentas do administrador para manter a ordem sem criar conflitos desnecessários.

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