Drones e condomínios: uma questão nova mas urgente
A proliferação de drones de uso recreativo e profissional levanta questões legais e de privacidade que os condomínios ainda não sabem bem como gerir. Pode um condómino usar drone para fotografar a fachada? E se voar sobre o terraço privado de outro?
O que diz a legislação portuguesa
O Regulamento de Execução (UE) 2019/947 e a legislação nacional (Decreto-Lei n.º 58/2018 e regulação da ANAC) estabelecem as regras de utilização de drones em Portugal.
Princípios fundamentais
- Drones acima de 250g requerem registo do operador na ANAC
- Voo em zonas habitadas é sujeito a restrições
- É proibido voar sobre pessoas sem o seu consentimento
- Altitude máxima para operações normais: 120 metros
- Proibição de voo sobre edifícios sem autorização do proprietário
Zonas de exclusão
Em Portugal, drones não podem voar sem autorização especial:
- Sobre aeroportos e helipistas (raio de proteção)
- Sobre instalações militares e policiais
- Em parques naturais (zonas específicas)
- Sobre eventos com grande concentração de pessoas
Drones e direito à privacidade (RGPD)
Quando um drone capta imagens ou vídeo de pessoas identificáveis ou do interior de habitações privadas, aplica-se o RGPD:
- A captação de imagem constitui tratamento de dados pessoais
- Requer base legal (consentimento ou interesse legítimo com ponderação)
- O titular tem direito a saber que foi captado e a pedir a eliminação das imagens
Situações problemáticas
- Drone a filmar o terraço de outra fração: possível violação da privacidade e do direito à propriedade
- Drone a entrar na área privada de uma fração: violação de domicílio
- Drone a gravar imagens de pessoas nas partes comuns sem aviso: possível violação do RGPD
O que pode ser feito e o que é proibido
Permitido (com restrições)
- Fotografar a fachada do próprio edifício para diagnóstico de patologias (uso profissional com operador certificado)
- Voo recreativo em espaço aberto não habitado, respeitando as normas ANAC
- Captação de imagem com finalidade legítima e seguindo os requisitos do RGPD
Proibido
- Voar sobre o terraço privado de outro condómino sem autorização
- Captar imagens do interior de frações
- Assediar outros moradores com drone
- Voo por operador não registado (para drones > 250g)
Como o administrador deve agir
Se um condómino se queixa de drone
- Identificar quem está a usar o drone (pode ser condómino, visitante ou terceiro externo)
- Verificar se há violação das normas ANAC (altura, zona, registro do operador)
- Verificar se há captação de imagem de zonas privadas
- Comunicar ao utilizador do drone os limites legais
- Se persistir: participação à ANAC e/ou CNPD (para violações de privacidade)
Se o condomínio pretende usar drone para inspeção
Para inspeções de cobertura ou fachada por empresa especializada com drone:
- Contratar empresa com operador certificado pela ANAC
- Informar previamente os condóminos
- Garantir que as imagens não captam o interior de frações
Regulamento do condomínio e drones
O regulamento interno pode incluir cláusula específica sobre o uso de drones:
- Proibição de uso de drone nas partes comuns sem autorização do administrador
- Obrigação de respeitar a privacidade dos demais condóminos
Conclusão
Os drones são uma ferramenta útil (inspeção de fachadas, coberturas) mas também um potencial instrumento de violação de privacidade. A legislação existe e é clara — o desafio é aplicá-la num contexto ainda relativamente novo. O administrador deve estar informado para responder a situações que surgem cada vez com mais frequência.