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Regulamento de Condomínio: Como Criar e o que Deve Conter

Como elaborar o regulamento do seu condomínio? O que é obrigatório, o que é opcional e como aprová-lo em assembleia. Modelo e guia prático.

FRAGES

O que é o Regulamento de Condomínio?

O regulamento de condomínio é o conjunto de normas que regula a utilização das partes comuns e das frações autónomas do edifício. Funciona como as "regras da casa" — vinculativas para todos os condóminos, inquilinos e visitantes.

O regulamento pode constar do título constitutivo (documento que cria a propriedade horizontal) ou ser aprovado à parte em assembleia de condóminos.

É Obrigatório ter Regulamento?

Para condomínios com mais de quatro frações, o artigo 1429.º-A do Código Civil obriga à existência de regulamento. Para condomínios mais pequenos não é legalmente obrigatório, mas é fortemente recomendável — previne conflitos e clarifica responsabilidades.

Que Maioria é Necessária para Aprovação?

O regulamento pode ser aprovado por maioria simples dos condóminos presentes em assembleia. Para alterações ao regulamento existente aplicam-se as mesmas regras — salvo se o próprio regulamento exigir maioria qualificada para a sua alteração.

O que Deve Conter o Regulamento

Secção 1 — Partes Comuns

  • Horários de utilização de espaços comuns (piscina, ginásio, sala de condomínio)
  • Regras para reserva de espaços partilhados
  • Condições de acesso a visitantes e prestadores de serviços
  • Regras para o jardim e espaços exteriores

Secção 2 — Obras e Intervenções

  • Horários permitidos para obras com ruído (ex.: dias úteis 9h-18h, sábados 9h-13h)
  • Comunicação prévia obrigatória ao administrador
  • Responsabilidade por danos causados por obras em frações
  • Condições para ocupação temporária de partes comuns durante obras

Secção 3 — Animais de Estimação

  • Obrigatoriedade de trela e açaime nas zonas comuns
  • Limpeza de dejetos nas áreas exteriores
  • Regras para o elevador
  • Zonas proibidas a animais (piscina, ginásio)

Secção 4 — Ruído e Perturbações

  • Horários de silêncio (ex.: 23h-8h e sábado/domingo até às 10h)
  • Procedimento de queixa ao administrador
  • Consequências de infracções repetidas

Secção 5 — Quotas e Cobranças

  • Data de vencimento das quotas mensais
  • Forma de pagamento aceite
  • Juros de mora por atraso
  • Procedimento de cobrança para dívidas

Secção 6 — Estacionamento

  • Lugares privativos vs. visitantes
  • Regras para veículos de grande porte
  • Condições para veículos eléctricos e carregadores

Secção 7 — Resíduos

  • Localização e horários dos contentores
  • Regras para separação de resíduos
  • Proibição de deposição de resíduos nas partes comuns

O que o Regulamento NÃO Pode Fazer

  • Proibir animais domésticos (inconstitucional e ilegal desde 2017)
  • Restringir o direito de venda ou arrendamento da fração
  • Impor obrigações não previstas na lei sem base legal
  • Discriminar condóminos por critérios proibidos por lei

Como Comunicar o Regulamento

Após aprovação, o regulamento deve ser:

  • Registado em ata da assembleia
  • Entregue a todos os condóminos (por carta ou e-mail)
  • Afixado nas partes comuns (entrada, elevador)
  • Disponibilizado a novos condóminos e inquilinos aquando da entrada

O FRAGES permite partilhar o regulamento digitalmente com todos os condóminos e mantê-lo no arquivo documental do condomínio, acessível a qualquer momento.

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