O que é o Regulamento de Condomínio?
O regulamento de condomínio é o conjunto de normas que regula a utilização das partes comuns e das frações autónomas do edifício. Funciona como as "regras da casa" — vinculativas para todos os condóminos, inquilinos e visitantes.
O regulamento pode constar do título constitutivo (documento que cria a propriedade horizontal) ou ser aprovado à parte em assembleia de condóminos.
É Obrigatório ter Regulamento?
Para condomínios com mais de quatro frações, o artigo 1429.º-A do Código Civil obriga à existência de regulamento. Para condomínios mais pequenos não é legalmente obrigatório, mas é fortemente recomendável — previne conflitos e clarifica responsabilidades.
Que Maioria é Necessária para Aprovação?
O regulamento pode ser aprovado por maioria simples dos condóminos presentes em assembleia. Para alterações ao regulamento existente aplicam-se as mesmas regras — salvo se o próprio regulamento exigir maioria qualificada para a sua alteração.
O que Deve Conter o Regulamento
Secção 1 — Partes Comuns
- Horários de utilização de espaços comuns (piscina, ginásio, sala de condomínio)
- Regras para reserva de espaços partilhados
- Condições de acesso a visitantes e prestadores de serviços
- Regras para o jardim e espaços exteriores
Secção 2 — Obras e Intervenções
- Horários permitidos para obras com ruído (ex.: dias úteis 9h-18h, sábados 9h-13h)
- Comunicação prévia obrigatória ao administrador
- Responsabilidade por danos causados por obras em frações
- Condições para ocupação temporária de partes comuns durante obras
Secção 3 — Animais de Estimação
- Obrigatoriedade de trela e açaime nas zonas comuns
- Limpeza de dejetos nas áreas exteriores
- Regras para o elevador
- Zonas proibidas a animais (piscina, ginásio)
Secção 4 — Ruído e Perturbações
- Horários de silêncio (ex.: 23h-8h e sábado/domingo até às 10h)
- Procedimento de queixa ao administrador
- Consequências de infracções repetidas
Secção 5 — Quotas e Cobranças
- Data de vencimento das quotas mensais
- Forma de pagamento aceite
- Juros de mora por atraso
- Procedimento de cobrança para dívidas
Secção 6 — Estacionamento
- Lugares privativos vs. visitantes
- Regras para veículos de grande porte
- Condições para veículos eléctricos e carregadores
Secção 7 — Resíduos
- Localização e horários dos contentores
- Regras para separação de resíduos
- Proibição de deposição de resíduos nas partes comuns
O que o Regulamento NÃO Pode Fazer
- Proibir animais domésticos (inconstitucional e ilegal desde 2017)
- Restringir o direito de venda ou arrendamento da fração
- Impor obrigações não previstas na lei sem base legal
- Discriminar condóminos por critérios proibidos por lei
Como Comunicar o Regulamento
Após aprovação, o regulamento deve ser:
- Registado em ata da assembleia
- Entregue a todos os condóminos (por carta ou e-mail)
- Afixado nas partes comuns (entrada, elevador)
- Disponibilizado a novos condóminos e inquilinos aquando da entrada
O FRAGES permite partilhar o regulamento digitalmente com todos os condóminos e mantê-lo no arquivo documental do condomínio, acessível a qualquer momento.