Resolução Alternativa de Litígios
Última atualização: 31 de maio de 2026
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos sobre os mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL).
1. Direito à resolução alternativa
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, como alternativa aos tribunais. Esta via é voluntária e não impede o recurso aos meios judiciais.
2. Entidades competentes
Consoante o valor e a natureza do litígio, podem ser competentes, entre outras, o CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo e os centros de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito regional. A lista atualizada de entidades RAL está disponível no portal do consumidor (consumidor.gov.pt).
3. Plataforma europeia ODR
Para litígios de consumo decorrentes de contratos celebrados online, a Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em linha (ODR): ec.europa.eu/consumers/odr.
4. Contacto
Antes de recorrer a estas vias, contacte-nos em info@frages.pt — procuraremos resolver a situação de forma célere.