O que é a Assembleia Ordinária?
A assembleia ordinária é a reunião anual obrigatória dos condóminos, prevista no artigo 1431.º do Código Civil. Deve realizar-se todos os anos na primeira quinzena de Janeiro para:
- Aprovar o orçamento para o ano em curso
- Discutir e votar as contas do ano anterior
- Eleger ou reeleger o administrador
- Tratar outros assuntos de interesse do condomínio
Prazo Mínimo de Convocatória
A convocatória deve ser enviada com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data da assembleia (artigo 1432.º, n.º 1 do Código Civil). Conta-se a partir da data de recepção da convocatória, não da data de envio.
Recomenda-se enviar com 15 dias de antecedência para ter margem, especialmente se enviar por carta registada.
Modelo de Convocatória
CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DE CONDÓMINOS
Condomínio: [Nome do condomínio ou morada completa do edifício]
Exmo(a). Senhor(a) Condómino(a),
Fica V. Exa. convocado(a) para a Assembleia Geral Ordinária de Condóminos do edifício acima identificado, que se realizará:
Data: [Dia] de [mês] de [ano]
Hora: [hora] (1.ª convocatória) | [hora + 30 min] (2.ª convocatória)
Local: [Local da reunião — ex: salão de condomínio, [endereço]]
ORDEM DO DIA:
- Apresentação e aprovação das contas do exercício de [ano anterior]
- Apresentação e aprovação do orçamento para o exercício de [ano em curso]
- Eleição do administrador para o período de [data] a [data]
- Discussão e deliberação sobre [outros assuntos relevantes, se houver]
- Diversos
Nos termos do artigo 1432.º, n.º 6 do Código Civil, os condóminos impossibilitados de comparecer podem fazer-se representar por procurador, mediante carta assinada dirigida ao administrador.
As contas e o orçamento estão disponíveis para consulta prévia junto do administrador, mediante contacto por e-mail para [email] ou telefone [telefone].
[Localidade], [data da convocatória]
O Administrador,
[Nome completo]
[Contacto]
Como Enviar a Convocatória
A convocatória deve ser enviada por:
- Carta registada com aviso de recepção (AR) — método com mais valor probatório
- E-mail com leitura confirmada — aceite quando o condómino forneceu e-mail para este fim
- Entrega em mão com comprovativo assinado pelo condómino
Segunda Convocatória
Se na primeira convocatória não houver quórum (maioria das permilagens representadas), a segunda convocatória realiza-se na mesma data mas 30 minutos depois, e pode deliberar com qualquer número de condóminos presentes. Por isso, é prática comum indicar as duas horas na mesma convocatória.
Depois da Assembleia
A ata deve ser redigida, aprovada e assinada. O FRAGES tem um editor de atas integrado que facilita o registo das deliberações, o controlo de presenças e a partilha das atas com todos os condóminos após a assembleia.