O que é o Quórum?
Quórum é o número mínimo de condóminos (medido em permilagem) que deve estar presente ou representado para que a assembleia possa deliberar validamente. Sem quórum, a assembleia não pode tomar decisões com força legal.
Quórum para a 1.ª Convocatória
Para a primeira convocatória, o Código Civil exige a presença de condóminos que representem mais de metade do valor total do prédio — ou seja, mais de 500 permilagens em 1000.
Se o edifício tiver 1000 permilagens no total, é necessário que condóminos representando pelo menos 501 permilagens estejam presentes ou representados.
Quórum para a 2.ª Convocatória
Se não houver quórum na 1.ª convocatória, realiza-se a 2.ª convocatória (normalmente 30 minutos depois, na mesma sessão). Na 2.ª convocatória não existe quórum mínimo — a assembleia delibera com os condóminos presentes, mesmo que sejam poucos.
Esta regra é a razão pela qual a maioria das deliberações em condomínios pequenos é tomada na 2.ª convocatória.
Maiorias Necessárias por Tipo de Decisão
Maioria Simples (>50% dos votos expressos)
- Eleição e destituição do administrador
- Aprovação do orçamento anual
- Aprovação das contas
- Obras de conservação e manutenção
- Regulamento de condomínio (aprovação e alteração)
Maioria de 2/3 das permilagens totais
- Obras de inovação (piscina nova, elevador novo, painéis solares)
- Alteração do título constitutivo
- Oposição ao alojamento local (hostel ou apartamento completo)
- Obras que afectem a estética do edifício
Unanimidade
- Modificações ao título constitutivo que afectem os direitos de algum condómino
- Dissolução do condomínio
- Afectação de partes comuns ao uso exclusivo de um condómino
Exemplo Prático de Cálculo
Imaginemos um edifício com 8 fracções, distribuídas assim:
- Fração A (r/c esquerdo): 80 permilagens
- Fração B (r/c direito): 80 permilagens
- Frações C a H (1.º ao 3.º andar): 140 permilagens cada (6 × 140 = 840)
- Total: 80 + 80 + 840 = 1000 permilagens
Para 1.ª convocatória: precisam de estar presentes condóminos com pelo menos 501 permilagens.
Para deliberação de obras de inovação: são necessárias 2/3 × 1000 = 667 permilagens (independentemente de quem está na sala).
Atenção: na 2.ª convocatória, o quórum mínimo desaparece, mas a maioria qualificada continua a ser calculada sobre o total de permilagens do edifício, não apenas sobre os presentes. Isto significa que obras de inovação continuam a precisar de 667 permilagens favoráveis — mesmo que só estejam 3 condóminos presentes.
Representação e Procurações
Os condóminos ausentes podem fazer-se representar por procurador mediante carta assinada. A procuração pode ser simples — não exige reconhecimento notarial. Um condómino pode representar vários outros.
O FRAGES calcula automaticamente o quórum e as maiorias com base nas permilagens dos presentes, facilitando a condução da assembleia e o registo das deliberações.