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Livro de Atas de Condomínio: Obrigações Legais e Como Organizar

É obrigatório o livro de atas em condomínios portugueses? Como registar corretamente as deliberações, quem deve assinar e por quanto tempo guardar os documentos.

FRAGES
## É obrigatório o livro de atas? Sim. O artigo 1º do Decreto-Lei n.º 268/94 estabelece que as deliberações da assembleia de condóminos devem ser registadas em **ata** e que esta deve ser **assinada pelos membros da assembleia** que nisso concordem. A ata não é apenas boa prática — tem valor legal como prova das deliberações tomadas. ## Formato: livro físico ou digital? A lei portuguesa não exige expressamente que as atas sejam em livro físico encadernado. Contudo, é altamente recomendável: - **Numeração sequencial** de todas as atas - **Data e número** identificador de cada assembleia - Formato que garanta **autenticidade e inalterabilidade** Em 2025, muitos condomínios usam **atas digitais** assinadas eletronicamente ou com assinatura manuscrita digitalizada. Esta prática é aceite, desde que a integridade do documento seja garantida. ## O que deve constar obrigatoriamente na ata? A ata deve registar: 1. **Data, hora e local** da assembleia 2. **Modalidade** (ordinária ou extraordinária) 3. **Convocatória**: referência à convocatória enviada e data de envio 4. **Lista de presentes e representados**: nome, fração e permilagem 5. **Verificação de quórum**: se há quórum para 1.ª convocatória ou se se realizou em 2.ª 6. **Ordem de trabalhos**: ponto a ponto 7. **Para cada ponto**: - Discussão resumida - Deliberação tomada (ou adiamento) - Votação: votos a favor, contra e abstenções (com identificação em casos de maioria qualificada) 8. **Encerramento**: hora de encerramento 9. **Assinaturas**: pelo menos do secretário e presidente da mesa ## Quem assina a ata? A lei diz que a ata deve ser assinada pelos membros que nisso concordem. Na prática: - O **presidente da mesa** e o **secretário** assinam sempre - Outros condóminos que queiram podem assinar - Condóminos que discordem de determinada deliberação podem exigir que a sua discordância fique registada em ata, sem que isso os impeça de assinar ## Em quanto tempo deve ser redigida? A lei não estabelece prazo expresso. Boas práticas: - Redigir a ata **na própria reunião** ou imediatamente após - Distribuir cópia a todos os condóminos no prazo de **5-10 dias úteis** - Arquivar original assinado imediatamente ## Por quanto tempo guardar? Não existe prazo mínimo legal específico para atas de condomínio, mas recomenda-se conservar: - **Atas**: permanentemente (enquanto o condomínio existir) - **Convocatórias**: 5 anos mínimo - **Documentos financeiros**: 10 anos (prazo fiscal) ## O que fazer se alguém contesta a ata? Se um condómino contesta o conteúdo da ata: - Pode solicitar **retificação de erro manifesto** ao administrador - Se não houver acordo, pode **impugnar judicialmente** no prazo de 20 dias após tomada de conhecimento - O tribunal analisa a ata à luz das provas disponíveis (testemunhas, gravações se existirem) ## Atas digitais no FRAGES O módulo **Assembleias** do FRAGES inclui: - Editor de atas com template legal - Lista de presentes com cálculo automático de permilagem e quórum - Registo de votações com contagem automática - Numeração sequencial automática - Exportação para PDF - Arquivo digital com histórico completo ## Conclusão As atas de assembleia são o registo legal das decisões do condomínio. Uma ata bem redigida, completa e assinada protege o condomínio, o administrador e os condóminos. Digitalizar este processo com uma plataforma como o FRAGES garante organização e acessibilidade sem comprometer o valor jurídico dos documentos.

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