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Livro de Atas de Condomínio: Obrigações Legais e Como Organizar

É obrigatório o livro de atas em condomínios portugueses? Como registar corretamente as deliberações, quem deve assinar e por quanto tempo guardar os documentos.

FRAGES

É obrigatório o livro de atas?

Sim. O artigo 1º do Decreto-Lei n.º 268/94 estabelece que as deliberações da assembleia de condóminos devem ser registadas em ata e que esta deve ser assinada pelos membros da assembleia que nisso concordem.

A ata não é apenas boa prática — tem valor legal como prova das deliberações tomadas.

Formato: livro físico ou digital?

A lei portuguesa não exige expressamente que as atas sejam em livro físico encadernado. Contudo, é altamente recomendável:

  • Numeração sequencial de todas as atas
  • Data e número identificador de cada assembleia
  • Formato que garanta autenticidade e inalterabilidade

Em 2025, muitos condomínios usam atas digitais assinadas eletronicamente ou com assinatura manuscrita digitalizada. Esta prática é aceite, desde que a integridade do documento seja garantida.

O que deve constar obrigatoriamente na ata?

A ata deve registar:

  1. Data, hora e local da assembleia
  2. Modalidade (ordinária ou extraordinária)
  3. Convocatória: referência à convocatória enviada e data de envio
  4. Lista de presentes e representados: nome, fração e permilagem
  5. Verificação de quórum: se há quórum para 1.ª convocatória ou se se realizou em 2.ª
  6. Ordem de trabalhos: ponto a ponto
  7. Para cada ponto:
    • Discussão resumida
    • Deliberação tomada (ou adiamento)
    • Votação: votos a favor, contra e abstenções (com identificação em casos de maioria qualificada)
  8. Encerramento: hora de encerramento
  9. Assinaturas: pelo menos do secretário e presidente da mesa

Quem assina a ata?

A lei diz que a ata deve ser assinada pelos membros que nisso concordem. Na prática:

  • O presidente da mesa e o secretário assinam sempre
  • Outros condóminos que queiram podem assinar
  • Condóminos que discordem de determinada deliberação podem exigir que a sua discordância fique registada em ata, sem que isso os impeça de assinar

Em quanto tempo deve ser redigida?

A lei não estabelece prazo expresso. Boas práticas:

  • Redigir a ata na própria reunião ou imediatamente após
  • Distribuir cópia a todos os condóminos no prazo de 5-10 dias úteis
  • Arquivar original assinado imediatamente

Por quanto tempo guardar?

Não existe prazo mínimo legal específico para atas de condomínio, mas recomenda-se conservar:

  • Atas: permanentemente (enquanto o condomínio existir)
  • Convocatórias: 5 anos mínimo
  • Documentos financeiros: 10 anos (prazo fiscal)

O que fazer se alguém contesta a ata?

Se um condómino contesta o conteúdo da ata:

  • Pode solicitar retificação de erro manifesto ao administrador
  • Se não houver acordo, pode impugnar judicialmente no prazo de 20 dias após tomada de conhecimento
  • O tribunal analisa a ata à luz das provas disponíveis (testemunhas, gravações se existirem)

Atas digitais no FRAGES

O módulo Assembleias do FRAGES inclui:

  • Editor de atas com template legal
  • Lista de presentes com cálculo automático de permilagem e quórum
  • Registo de votações com contagem automática
  • Numeração sequencial automática
  • Exportação para PDF
  • Arquivo digital com histórico completo

Conclusão

As atas de assembleia são o registo legal das decisões do condomínio. Uma ata bem redigida, completa e assinada protege o condomínio, o administrador e os condóminos. Digitalizar este processo com uma plataforma como o FRAGES garante organização e acessibilidade sem comprometer o valor jurídico dos documentos.

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