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Seguro de condomínio obrigatório: o que a lei exige

Saiba o que a lei portuguesa exige no seguro de condomínio obrigatório: coberturas mínimas, responsabilidades do administrador e como escolher a apólice certa.

FRAGES

Existe mesmo um seguro obrigatório para condomínios?

Sim. A lei portuguesa impõe a obrigatoriedade de seguro de incêndio para todos os edifícios constituídos em propriedade horizontal. Esta obrigação está consagrada no artigo 1429.º do Código Civil, que determina que as partes comuns do edifício devem estar obrigatoriamente seguradas contra o risco de incêndio. Adicionalmente, o Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) e as normas da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões regulamentam as condições mínimas desta obrigação.

O que deve cobrir o seguro obrigatório?

O seguro obrigatório de condomínio deve cobrir, no mínimo:

  • Incêndio, raio e explosão nas partes comuns do edifício;
  • Responsabilidade civil do condomínio perante terceiros por danos causados a partir das partes comuns (por exemplo, queda de objetos, inundações provenientes de canalizações comuns, danos a veículos no parque de estacionamento).

Importa sublinhar que o seguro obrigatório cobre as partes comuns. Cada condómino é individualmente responsável por segurar a sua fração autónoma — o que é altamente recomendável, embora não obrigatório por lei.

Capital seguro: como calcular o valor adequado?

Um dos erros mais frequentes na gestão de condomínios é o seguro inadequado, em que o capital seguro não reflete o valor real de reconstrução do edifício. O capital segurado deve corresponder ao custo de reconstrução total do edifício, incluindo partes comuns e frações, calculado com base nos custos de construção por metro quadrado na zona geográfica do imóvel.

A seguradora pode utilizar índices de custos de construção publicados pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) para atualizar anualmente o capital seguro. O administrador deve verificar anualmente se o capital seguro está adequado e solicitar revisão se necessário.

Quem é responsável por contratar e manter o seguro?

A responsabilidade de contratar e manter em vigor o seguro obrigatório do edifício é do administrador do condomínio, nos termos do artigo 1436.º do Código Civil. O prémio do seguro é uma despesa comum, paga com as quotas dos condóminos, e deve constar do orçamento anual.

O incumprimento desta obrigação expõe o administrador a responsabilidade civil por todos os danos que seriam cobertos pelo seguro.

Coberturas adicionais recomendadas

Além do seguro mínimo obrigatório, é fortemente recomendável que o condomínio contrate coberturas adicionais:

  • Danos por água: inundações, infiltrações e rebentamento de canalizações nas partes comuns;
  • Fenómenos atmosféricos: tempestades, granizo, cheias;
  • Vandalismo: danos causados por atos de vandalismo nas partes comuns;
  • Avaria de elevadores e outros equipamentos coletivos;
  • Responsabilidade civil alargada: cobertura de maior amplitude para danos a terceiros;
  • Quebra de vidros: coberturas para portas e janelas das partes comuns.

O seguro multi-risco habitação cobre o condomínio?

Não. O seguro multi-risco contratado por cada condómino individualmente para a sua fração não cobre as partes comuns do edifício. São seguros distintos e complementares. O condomínio precisa sempre do seu próprio seguro, e cada condómino deve ter o seu seguro individual para a sua fração.

O que fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro nas partes comuns:

  • O administrador deve participar o sinistro à seguradora imediatamente ou num prazo máximo de 8 dias úteis;
  • Deve ser elaborado um relatório de danos e recolhida documentação fotográfica;
  • A participação deve incluir a descrição das circunstâncias e a estimativa dos danos;
  • Se necessário, o administrador deve tomar medidas cautelares urgentes para evitar o agravamento dos danos, mesmo antes da intervenção da seguradora.

Como escolher a melhor apólice para o condomínio?

O administrador deve comparar propostas de pelo menos três seguradoras e analisar:

  • Adequação do capital seguro ao valor de reconstrução do edifício;
  • Amplitude das coberturas oferecidas;
  • Franquias aplicáveis;
  • Qualidade do serviço de assistência e gestão de sinistros;
  • Prémio total anual e condições de pagamento.

O FRAGES automatiza este processo — regista os dados da apólice, alerta para a data de renovação e mantém toda a documentação do seguro acessível a administradores e condóminos. Experimente o FRAGES e nunca mais deixe um seguro expirar sem dar conta.

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